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DECISÕES JUDICIAIS NA SAÚDE À LUZ DA LEGISLAÇÃO E DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
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Documento
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2019_URCA_Dissertação_Samuel Ilo Fernandes de Amorim
O presente estudo visa analisar as decisões judiciais na saúde à luz da legislação e da análise econômica do direito, buscando questionar se tais decisões, ao deixarem de considerar a escassez de recursos orçamentários a luz da análise econômica do direito, não geram prejuízos à efetividade das políticas públicas de saúde, comprometendo os princípios norteadores do SUS. Trata-se de um estudo quantitativo, descritivo, documental, realizado no fórum da comarca de Iguatu/CE, no período compreendido de 2016 a 2018.Os resultados da pesquisa demostraram que em 70 processos identificados, com relação ao perfil social dos usuários que ajuizaram ações judiciais pleiteando tecnologias de saúde, houve um predomínio do sexo feminino (51,4%), da idade compreendida de 0 a 9 anos (20%) seguida pelos usuários a partir dos 60 (17,1%), a maioria provenientes da zona urbana (71,4%). O serviço público de saúde foi o local mais procurado pelos usuários para prestar assistência de suas enfermidades (75,7%). No que concerne às tecnologias em saúde requeridas nas demandas judiciais, observou-se que: medicamentos, procedimentos e produtos foram as tecnologias em saúde identificadas na proporção de 30 processos (42,9%), 22 processos (31,4%) e 18 processos (25,7%) respectivamente; mais da metade das tecnologias requeridas são incorporadas ao SUS, em 44 processos (62,9); 18 (60%) dos medicamentos requeridos não faziam parte da RENAME; 22 procedimentos demandados judicialmente foram divididos em duas categorias, 19 (86,4%) pleiteando por cirurgias, 3 (13,6%) por exames; dos 18 produtos solicitados, 13 (72,2%) foram alimentos suplementares e 5 (27,8%) órteses/próteses. Os transtornos osteomusculares (25,7%), neoplasias (14,3%) e as doenças oculares (12,8%), representaram 52,8% dos agravos acometidos pelos autores das demandas judiciais. Em 91,4% as ações foram julgadas procedentes e 80% deferidas num período de tempo de até um ano da data de protocolo da ação na comarca, sendo o defensor público o condutor da ação em mais de um terço (47,1%). Tanto o Estado do Ceará quanto o município de Iguatu figuraram como réus em 54,3% dos pedidos judiciais. Nas decisões emanadas pelos magistrados da comarca, a Constituição Federal foi o fundamento legal que mais embasou as decisões judiciais do direito pleiteado (92,3%), além das jurisprudências dos Tribunais Superiores (60%), as normas legais (44,3%) e os embasamentos doutrinários (19%). Evidencia-se que o Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, baseia-se em normas legais, não tomando conhecimento dos elementos constantes nas políticas orçamentarias públicas. Ademais, segundo a doutrina consultada, a análise econômica do direito de maneira genérica não pode ser utilizada como método de análise das demandas tendo em vista o direito à vida e à saúde serem bens jurídicos de maior valor na ponderação com o interesse econômico estatal, existindo ainda meios diversos que podem ser tomados de acordo com a realidade local e regional, devendo sempre ser desenvolvidos de forma dialógica e cooperativa entre os poderes executivo e judiciário.
Tipo de Documento
Dissertação
Curso
Mestrado
Título
DECISÕES JUDICIAIS NA SAÚDE À LUZ DA LEGISLAÇÃO E DA ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO
Autor(a)
Samuel Ilo Fernandes de Amorim
Orientador(a)
Maria Corina Amaral Viana
Palavras-chave
Judicialização da saúde; Acesso aos serviços de saúde; Medicamentos; Poder judiciário; Análise econômica do direito.
Resumo
O presente estudo visa analisar as decisões judiciais na saúde à luz da legislação e da análise econômica do direito, buscando questionar se tais decisões, ao deixarem de considerar a escassez de recursos orçamentários a luz da análise econômica do direito, não geram prejuízos à efetividade das políticas públicas de saúde, comprometendo os princípios norteadores do SUS. Trata-se de um estudo quantitativo, descritivo, documental, realizado no fórum da comarca de Iguatu/CE, no período compreendido de 2016 a 2018.Os resultados da pesquisa demostraram que em 70 processos identificados, com relação ao perfil social dos usuários que ajuizaram ações judiciais pleiteando tecnologias de saúde, houve um predomínio do sexo feminino (51,4%), da idade compreendida de 0 a 9 anos (20%) seguida pelos usuários a partir dos 60 (17,1%), a maioria provenientes da zona urbana (71,4%). O serviço público de saúde foi o local mais procurado pelos usuários para prestar assistência de suas enfermidades (75,7%). No que concerne às tecnologias em saúde requeridas nas demandas judiciais, observou-se que: medicamentos, procedimentos e produtos foram as tecnologias em saúde identificadas na proporção de 30 processos (42,9%), 22 processos (31,4%) e 18 processos (25,7%) respectivamente; mais da metade das tecnologias requeridas são incorporadas ao SUS, em 44 processos (62,9); 18 (60%) dos medicamentos requeridos não faziam parte da RENAME; 22 procedimentos demandados judicialmente foram divididos em duas categorias, 19 (86,4%) pleiteando por cirurgias, 3 (13,6%) por exames; dos 18 produtos solicitados, 13 (72,2%) foram alimentos suplementares e 5 (27,8%) órteses/próteses. Os transtornos osteomusculares (25,7%), neoplasias (14,3%) e as doenças oculares (12,8%), representaram 52,8% dos agravos acometidos pelos autores das demandas judiciais. Em 91,4% as ações foram julgadas procedentes e 80% deferidas num período de tempo de até um ano da data de protocolo da ação na comarca, sendo o defensor público o condutor da ação em mais de um terço (47,1%). Tanto o Estado do Ceará quanto o município de Iguatu figuraram como réus em 54,3% dos pedidos judiciais. Nas decisões emanadas pelos magistrados da comarca, a Constituição Federal foi o fundamento legal que mais embasou as decisões judiciais do direito pleiteado (92,3%), além das jurisprudências dos Tribunais Superiores (60%), as normas legais (44,3%) e os embasamentos doutrinários (19%). Evidencia-se que o Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, baseia-se em normas legais, não tomando conhecimento dos elementos constantes nas políticas orçamentarias públicas. Ademais, segundo a doutrina consultada, a análise econômica do direito de maneira genérica não pode ser utilizada como método de análise das demandas tendo em vista o direito à vida e à saúde serem bens jurídicos de maior valor na ponderação com o interesse econômico estatal, existindo ainda meios diversos que podem ser tomados de acordo com a realidade local e regional, devendo sempre ser desenvolvidos de forma dialógica e cooperativa entre os poderes executivo e judiciário.
Abstract
This study aims to analyze the decisions of the health courts in the light of legislation and economic analysis of the law, seeking questionnaires on such decisions, without considering budgetary financial resources in light of economic theory, without harming public health policies, compromising the guiding principles of the SUS. This is a quantitative, descriptive, documentary study, conducted in the forum of the district of Iguatu / CE, from 2016 to 2018. The results of the research showed that in 70 cases identified, regarding the social profile of users who filed lawsuits claiming health technologies, there was a predominance of females (51.4%), aged 0 to 9 years (20 %) followed by users from 60 (17.1%), most from the urban area (71.4%). The public health service was the most sought after by users to provide care for their illnesses (75.7%). Regarding the health technologies required in court demands, it was observed that: medicines, procedures and products were the health Technologies identified in the proportion of 30 cases (42.9%), 22 cases (31.4%) and 18 processes (25.7%) respectively; more than half of the required technologies are incorporated into the SUS, 44 processes (62.9); 18 (60%) of the required medications were not part of RENAME; 22 court proceedings were divided into two categories, 19 (86.4%) claiming for surgery, 3 (13.6%) for examination; 5) Of the 18 products requested, 13 (72.2%) were supplementary foods and 5 (27.8%) orthoses / prostheses. Musculoskeletal disorders (25.7%), neoplasms (14.3%) and eye diseases (12.8%), represented 52.8% of the injuries suffered by the plaintiffs. In 91.4% of the actions were deemed well founded and 80% granted in a period of up to one year from the date of the filing of the lawsuit in the district, with the public defender being the driver of the action in more than one third (47.1%). Both the State of Ceará and the municipality of Iguatu were defendants in 54.3% of the court cases. In the decisions issued by the district magistrates, the Federal Constitution was the legal basis that most supported the judicial decisions of the claimed law, reaching 92.3%, in addition to the jurisprudence of the Superior Courts (60%), the legal norms (44.3%) and doctrinal foundations (19%). It is evident that the Judiciary, when making its decisions, is based on legal norms, not being aware of the elements contained in public budget policies. Moreover, according to the consulted doctrine, the economic analysis of the law in a generic way cannot be used as a method of analysis of the demands in view of the right to life and health being legal assets of higher value in the balance with the state economic interest, existing still diverse means that can be taken according to the local and regional reality, and should always be developed in a dialogic and cooperative way between the executive and judiciary powers.
Linha de Pesquisa
Atenção e Gestão do cuidado em saúde
Ano Defesa
2019
Nucleadora
Instituição
URCA
UF
CE