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DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, NO ANO DE 2018: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DO SUS E DO DIREITO À IGUALDADE DE ROBERT ALEXY
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A história da busca pelo direito à saúde no Brasil coincidiu com a abertura para a democratização do país e com a conquista de direitos, inspirada no movimento mundial de constitucionalização dos Direitos Fundamentais. Nesse contexto, a saúde ganhou a proteção da Constituição de 1988, porque foi elevada ao status de Direito Fundamental por estar diretamente vinculada à vida e à dignidade da pessoa humana, tese que é sustentada pelo teórico alemão Robert Alexy, na perspectiva de que a positivação dos Direitos Fundamentais no texto constitucional de um país é uma tarefa moral delegada ao Estado. Assim, a judicialização da saúde surgiu para uns como estratégia de proteger o direito à saúde e para outros se configura como interferência de um poder sobre o outro, gerando impactos financeiros e orçamentários indevidos. Por isso, propôs-se analisar as decisões judiciais julgadas em desfavor do Estado do Ceará para concessão de serviços e/ou materiais de saúde, durante o ano de 2018, a partir dos princípios do SUS e do direito à igualdade em Robert Alexy. Para tanto, realizou-se uma pesquisa quanti qualitativa, do tipo explicativa, desenvolvida na forma de estudo de caso, abrangendo 6.217 decisões judiciais exaradas no ano 2018, em desfavor do estado do Ceará-BR, e relacionadas à efetivação do direito à saúde. Foram utilizadas duas unidades de análise: documentos referentes às decisões judiciais e entrevistas com quatro tomadores de decisão dos campos da saúde e do direito. A análise dos dados quantitativos foi inspirada na estatística descritiva e utilizou-se o programa EpInfo para processamento dos dados e elaboração das tabelas. No que diz respeito aos dados qualitativos, buscou-se apoio na técnica de análise de conteúdo de Bardin, com auxílio do software Nvivo 11 Plus, para compreender, codificar e categorizar as informações coletadas nas entrevistas. O estudo indicou que, do total de processos aptos para análise, 96,6% (N=6.217) correspondiam a ações com julgamento antecipado ou de mérito em desfavor do Estado do Ceará; e destas, UTI (34,13%), tratamento médico-hospitalar (24,05%) e fornecimento de medicamentos (22,36%) foram os principais assuntos apreciados pelo Poder Judiciário no território cearense, em 2018. Percebeu-se também que em 62,73% das decisões os juízes citaram o princípio doutrinário da universalidade do SUS e em 53,29% os magistrados cearenses utilizaram o direito à igualdade para fundamentar seu convencimento e deferir os pedidos. Encontrou-se ainda que 88,58% das demandas judiciais estavam respaldadas em prescrições de profissionais vinculados ao SUS, e, do total analisado, 73,75% foram patrocinadas pela Defensoria Pública do Ceará. Conclui-se que, apesar das críticas ao fenômeno da judicialização da saúde, a intercessão entre o direito à saúde (gestão) e o acesso ao Poder Judiciário (juiz) no estado do Ceará representa um efetivo exercício das práticas democráticas e se configura como uma oportunidade para as pessoas se reconhecerem como sujeitos de direito e como uma possibilidade para os poderes constituídos promoverem rearranjos organizacionais e diálogos institucionais em função da garantia do direito à saúde. Sugere-se, portanto, que os representantes do Estado possam congregar conhecimentos e aperfeiçoar competências e processos de trabalho em torno do direito à saúde, conforme mandamento constitucional dos princípios da universalidade e da integralidade, e do direito à igualdade, de acordo com a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy.
Tipo de Documento
Dissertação
Curso
Mestrado
Título
DECISÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO DIREITO À SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ, NO ANO DE 2018: UMA ANÁLISE A PARTIR DOS PRINCÍPIOS DO SUS E DO DIREITO À IGUALDADE DE ROBERT ALEXY
Autor(a)
Francisco José Leal de Vasconcelos
Orientador(a)
Profa. Dra. Maria Socorro de Araújo Dias
Palavras-chave
Direito à Saúde. Judicialização do direito à Saúde. Direito Constitucional.
Resumo
A história da busca pelo direito à saúde no Brasil coincidiu com a abertura para a democratização do país e com a conquista de direitos, inspirada no movimento mundial de constitucionalização dos Direitos Fundamentais. Nesse contexto, a saúde ganhou a proteção da Constituição de 1988, porque foi elevada ao status de Direito Fundamental por estar diretamente vinculada à vida e à dignidade da pessoa humana, tese que é sustentada pelo teórico alemão Robert Alexy, na perspectiva de que a positivação dos Direitos Fundamentais no texto constitucional de um país é uma tarefa moral delegada ao Estado. Assim, a judicialização da saúde surgiu para uns como estratégia de proteger o direito à saúde e para outros se configura como interferência de um poder sobre o outro, gerando impactos financeiros e orçamentários indevidos. Por isso, propôs-se analisar as decisões judiciais julgadas em desfavor do Estado do Ceará para concessão de serviços e/ou materiais de saúde, durante o ano de 2018, a partir dos princípios do SUS e do direito à igualdade em Robert Alexy. Para tanto, realizou-se uma pesquisa quanti qualitativa, do tipo explicativa, desenvolvida na forma de estudo de caso, abrangendo 6.217 decisões judiciais exaradas no ano 2018, em desfavor do estado do Ceará-BR, e relacionadas à efetivação do direito à saúde. Foram utilizadas duas unidades de análise: documentos referentes às decisões judiciais e entrevistas com quatro tomadores de decisão dos campos da saúde e do direito. A análise dos dados quantitativos foi inspirada na estatística descritiva e utilizou-se o programa EpInfo para processamento dos dados e elaboração das tabelas. No que diz respeito aos dados qualitativos, buscou-se apoio na técnica de análise de conteúdo de Bardin, com auxílio do software Nvivo 11 Plus, para compreender, codificar e categorizar as informações coletadas nas entrevistas. O estudo indicou que, do total de processos aptos para análise, 96,6% (N=6.217) correspondiam a ações com julgamento antecipado ou de mérito em desfavor do Estado do Ceará; e destas, UTI (34,13%), tratamento médico-hospitalar (24,05%) e fornecimento de medicamentos (22,36%) foram os principais assuntos apreciados pelo Poder Judiciário no território cearense, em 2018. Percebeu-se também que em 62,73% das decisões os juízes citaram o princípio doutrinário da universalidade do SUS e em 53,29% os magistrados cearenses utilizaram o direito à igualdade para fundamentar seu convencimento e deferir os pedidos. Encontrou-se ainda que 88,58% das demandas judiciais estavam respaldadas em prescrições de profissionais vinculados ao SUS, e, do total analisado, 73,75% foram patrocinadas pela Defensoria Pública do Ceará. Conclui-se que, apesar das críticas ao fenômeno da judicialização da saúde, a intercessão entre o direito à saúde (gestão) e o acesso ao Poder Judiciário (juiz) no estado do Ceará representa um efetivo exercício das práticas democráticas e se configura como uma oportunidade para as pessoas se reconhecerem como sujeitos de direito e como uma possibilidade para os poderes constituídos promoverem rearranjos organizacionais e diálogos institucionais em função da garantia do direito à saúde. Sugere-se, portanto, que os representantes do Estado possam congregar conhecimentos e aperfeiçoar competências e processos de trabalho em torno do direito à saúde, conforme mandamento constitucional dos princípios da universalidade e da integralidade, e do direito à igualdade, de acordo com a Teoria dos Direitos Fundamentais de Robert Alexy.
Abstract
The obtainment history of the right to health in Brazil coincided with the democratization of the country and was inspired by the worldwide constitutionalization movement for Fundamental Rights. Health gained the protection of Brazil’s Constitution of 1988 and was elevated to the status of Fundamental Right thus it is directly associated to the life and dignity of the human person, as Robert Alexy presents in his studies. In this context, the judicialization of health emerged for some as a strategy to protect rights, and for others is configured as the conflict of institutional powers. Therefore, it was proposed to analyze the judgments decided against the State of Ceará, Brazil to grant health services and/or materials during 2018, based on the principles of the SUS (Sistema Único de Saúde) and the right to equality as proposed by Robert Alexy. A qualitative-quantitative explanatory research was developed, in the form of case study, which analyzed 6,217 court decisions issued in 2018 against the state of Ceará and associated with the fulfillment of the right to health. Two units of analysis were used: documents related to court decisions and interviews with 4 decision- makers from the health and law fields. The analysis of quantitative data was produced by descriptive statistics and the EpInfo program was used to elaborate and process tables. In the qualitative dimension, the technique of content analysis supported by Bardin was followed, among the aid of Nvivo 11 Plus software, to perception, condensation, and classification of the information collected. The study revealed that 96.6% (N = 6,217) of the eligible cases, corresponds to actions with early judgment, or merit to the detriment of the State of Ceará. Regarding that ICU (34.13%), medical-hospital treatment (24.05%), and supply of medicines (22.36%) were the main issues appreciated by the judiciary in Ceará. Yet noted that in 62.73% of the judges cited the principle of universality of the SUS and in 53.29% the magistrates used the right to equality to substantiate their conviction and grant the requests. Furthermore, 88.58% of the lawsuits were supported by prescriptions of SUS professionals, also, 73.75% of the total analyzed, were sponsored by the Public Defender Service of Ceará. Despite the criticism of the phenomenon of judicialization of health, it has been considered the intercession between the right to health (management) and access to the judiciary (judge) in the state of Ceará represents an effective exercise of democratic practices and constitutes an opportunity for people to recognize themselves as subjects of law and as a possibility for the constituted Powers to promote organizational rearrangements and institutional dialogues to guarantee the right to health. Therefore, it is suggested that representatives of the State gather acknowledgement and improve skills along with work developments around this right, according to the constitutional command of the universality and integrality principles, including the right to equality, following the Theory of Fundamental Rights of Robert Alexy.
Linha de Pesquisa
Atenção e Gestão do cuidado em saúde
Ano Defesa
2019
Nucleadora
Instituição
UVA
UF
CE